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1.
Brasília; CONITEC; dez. 2017.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-906985

ABSTRACT

A DOENÇA: O diabetes insípido é uma síndrome caracterizada pela incapacidade de concentração do filtrado urinário, com consequente desenvolvimento de urina hipotônica e aumento de volume urinário (1). Pode ocorrer por deficiência do hormônio antidiurético (ADH) [também conhecido como arginina vasopressina (AVP)] ou por resistência à sua ação nos túbulos renais. Quando há deficiência na síntese do ADH, o diabetes insípido é chamado central, neurohipofisário ou neurogênico (DIC); quando há resistência à sua ação nos túbulos renais, é dito renal ou nefrogênico. É uma doença rara que pode afetar todas as faixas etárias. A TECNOLOGIA: A desmopressina é um análogo sintético do ADH com maior tempo de ação, maior potência antidiurética e menor efeito pressórico quando comparado ao ADH. O tratamento do diabetes insípido com desmopressina tem embasamento em séries de casos. O primeiro relato de seu uso no tratamento de diabetes insípido central envolveu uma série de 10 pacientes com a condição. Nesse estudo, que utilizou como controles os dados históricos dos 10 pacientes no período em que usavam o ADH como tratamento, a desmopressina mostrou-se segura e apresentou vantagens em relação ao ADH, principalmente quanto ao número de aplicações do medicamento (6-10 doses/dia com ADH e 1-3 doses/dia com desmopressina) e aos efeitos adversos (comuns com ADH e não detectados com desmopressina). Pela inequívoca demonstração de tratar-se de um fármaco com perfil de segurança e efetividade favoráveis, a desmopressina no tratamento do diabetes insípido central foi amplamente adotada, não existindo ensaios clínicos randomizados comparando ADH e desmopressina no tratamento da condição. CONSIDERAÇÕES: Solicita-se a incorporação no PCDT de diabetes insípido da apresentação na forma comprimidos para o uso oral da desmopressina para propiciar mais uma opção de via de administração no tratamento dos pacientes com diabetes insípido. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 03/08/2017 deliberaram, por unanimidade, por recomendar a incorporação de desmopressina oral para diabetes insípido desde que o custo de tratamento não seja superior à desmopressina já disponível no SUS. DECISÃO: PORTARIA Nº 61, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Torna pública a decisão de incorporar a desmopressina oral para Diabetes Insípido, mediante negociação de preço, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS.


Subject(s)
Humans , Deamino Arginine Vasopressin/therapeutic use , Diabetes Insipidus/drug therapy , Brazil , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System
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